O Mundo Gump tem muitos leitores jovens, mas temos bastante leitores da terceira idade. Então num serviço de utilidade pública, aqui está um texto sobre dez brechas na lei que permitem revisão da aposentadoria, de modo que você poderá ganhar mais. Espero que ajude alguém.
10 BRECHAS LEGAIS QUE RENDEM REVISÃO DA APOSENTADORIA
As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social (INSS), que atingiu, em 2004, o patamar de R$ 32 bilhões, abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias.
Aproveitando essas “brechas” na legislação, a advogada previdenciária Cláudia Timóteo, da Advocacia Innocenti e Associados, levantou dez possibilidades para o pedido de revisão dos benefícios para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Devido às alterações na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social, com a esperança de receber, ao se aposentarem, o benefício condizente à realidade. Agora, existem dez possibilidades legais do aposentado ou pensionista rever os valores de seus vencimentos”, afirma Cláudia Timóteo.
A advogada alerta que, para realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado. “O aposentado deverá ingressar com ação judicial em face do INSS perante o Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária, devendo inicialmente ter em mãos a carta de concessão de aposentadoria, memória de cálculo ou relação de contribuição”, explica.
Cláudia Timóteo afirma que para as dez possibilidades de revisão existem decisões favoráveis no Tribunal Regional Federal e Superior Tribunal de Justiça. “Nos casos de ORTN/OTN, URV e pensão 100%, todas as ações estão sendo julgadas procedentes pelo Juizado Especial, desde que o beneficiário preencha todos os requisitos necessários para revisão.
Confira abaixo as dez possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias.
Tipos de ação
1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.
2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.
Beneficiários : Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.
4. Revisão de pensão – coeficiente de 100%.
Beneficiários : Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.
O que muda para o aposentado: Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.
Tempo de julgamento: Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.
5. Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.
Beneficiários : Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
6. Aposentadoria por idade – carência mínima.
Beneficiários : Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
7. Aposentadoria e auxílio-acidente.
Beneficiários : Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
8. Pensão por morte – valores atrasados.
Beneficiários : Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.
O que muda para o aposentado: Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.
Beneficiários : Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.
Beneficiários : Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
Fonte: Orkt
no itme 2 acho que o tempo de julgamento está invertido.
seria Maximo de 1 ano e minimo de 3 meses.
ESTÁ CORRETO AMIGO, É MÁXIMO DE 1 E MÍNIMO DE 3 ANOS. OK, ABRAÇO…
MELHOR DIZENDO: MÍNIMO DE 1 E MÁXIMO DE 3 ANOS, AGORA ESTÁ CORRETO…
Acho que é minimo de um ano e maximo de 3 anos…
Que post mais sensacionalista, rsrsrs.
Sou advogada e sinto que preciso corrigir algumas informações que você disponibilizou. Não é ético colocar tempo de duração para a ação judicial ser julgada. Pode ser que as ações demorem mais que o previsto, por uma série de fatores alheios. Não cai bem isso.
meu sogro aposentou por idade, mas ele contribuiu mais de vinte cinco anos com um salario muito bom. Ele teria direito de revisão, pois ele recebe apenas um salário mínimo. Se alguem puder me esclarecer me ajudará muito. Obrigado.
Que advogada pessimista poderia ter falado que as ações pudessem demorar menos (há é estamos no lisarb) de qualquer forma falando que pode demorar mais já estipulou tempo sendo anti ética também…
O certo é só Deus e Walter mercado sabem…
bem.. quanto a mim.. se for mesmo verdade será otimo pois a bolada a receber é grande ,hehe!!!Deus abençoe essas ações!!!
a Revisão de pensão – coeficiente de 100%. foi barrada pelo STF “O Supremo Tribunal Federal não receberá mais recursos sobre revisão de pensão por morte paga pelo INSS até que o Plenário decida definitivamente a questão.”
e a conclusão do debate foi “O STF decidiu que as pensões por morte concedidas até 1995 pelo INSS não poderão ser equiparadas a 100% do valor do benefício do segurado falecido.”
devemos estar atentos as mudanças!!!!
se tiver alguma mudança me comunica por favor, grata.
Antes de analisarmos o cabimento ou não da majoração da pensão por morte alguns pontos devem ser recordados:
1. A Constituição Federal garante à todos os que se sentirem ofendidos em seus direitos o acesso ao Judiciário, não podendo haver lei ou qualquer regulamento o proibindo.
2. Depois de muita contestação de vários órgãos e entidades, inclusive de alguns representantes da OAB, foi instituída a Súmula Vinculante. Em apertada síntese após a publicação de uma Súmula Vinculante nenhum tribunal ou juiz poderá decidir de forma diversa ao que ela (Súmula Vinculante) tratar e, consequentemente, quando alguém ingressar com uma Ação que já teve seu objeto tratado por uma Súmula Vinculante, a ação será considerada natimorta (extinta sumariamente).
3. Atualmente só há 6 Súmulas Vinculantes editadas, e nenhuma delas trata de benefícios previdenciários. Por consequência, ainda que o entendimento do STF seja contrário à revisão em tela (majoração da pensão) ainda assim em tese estas ações podem ser propostas.
4. Todo e qualquer procedimento jurídico, ou determinação legal de qualquer espécie deve ser interpretado conforme a Constituição Federal (Princípio da Supremacia). A nossa Contituição defende o acesso ao Judiciário no Artigo 5º (Cláusula Pétrea, não pode ser modificado), a súmula vinculante está prevista no Artigo 103-A da Contituição Federal e pode ser cancelada (“Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade” §2º ).
Há diversos entendimentos que foram modificados em nossos Tribunais em razão da insistência e/ou perspicácia de muitos advogados, há muitos direitos que hoje são assegurados por Lei que há um tempo atras sequer tinham a admissão cogitada por alguns Juízes, que tinham pacificado o entedimento contrário a determinados pleitos.
Vejamos: O dano moral (que diga-se de passagem atualmente é quase uma indústria) – “A Suprema Corte, em aresto prolatado no ano de 1948 (RT 244/629), posicionou-se pela não indenização do dano moral puro ou autônomo, desconexo de dano material, com supedâneo na norma inserta no artigo 1.537 do Código Civil brasileiro de 1916.
Por conseguinte, a tendência apontada pelo excelso Supremo Tribunal Federal lastreou as decisões posteriores exaradas pelas instâncias ordinárias..
Diante do afinco e talante dos tecnólogos do direito que asseveravam e insistiam em suas teses recursais sobre o cabimento da reparação por dano moral puro, houve por bem a Suprema Corte, após certa relutância, é bem verdade, admitir o que seria o esboço da reparação por dano moral autônomo, reconhecendo a indenização aos genitores pela morte de filho menor, ainda que não contribuísse para o sustento da família”.(SILVA, Cícero Camargo. Aspectos relevantes do dano moral . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 64, abr. 2003. Disponível em: . Acesso em: 18 jun. 2008.)
Pesquisando na Internet e consultando diversos colegas representantes de Sindicatos e Associações que tratam de Direito Previdenciário não encontrei um único sequer que “concorda” com este entendimento do STF, na verdade tais instituições e órgãos continuam favoráveis a este pleito, embora alguns estejam temerosos em relação ao desfecho.
Não creio que o temor seja algo condizente com a profissão, sobretudo se considerarmos que o advogado é essencial à Justiça. Mais: Creio que quando uma causa é justa, cedo ou tarde prevalesce.
Os argumentos utilizados pelo STF para o não deferimento de tais ações praticamente se resumem a dois, quais sejam:
Alegam que o tempo rege o ato, assim as pensões concedidas sob a vigência da Lei anterior devem ser fixadas naquele patamar previsto. Ora, Benefício Previdenciário tem natureza alimentar e, portanto, renova-se mês a mês. Se o tempo rege o ato e se este é um direito renovado mês a mês, a mudança na legislação que passou a garantir 100% do valor do salário benefício deve ser aplicada às pensões concedidas até 05/04/91.
Relevante mencionar que o próprio STF já pacificou o entendimento de que o benefício previdenciário é direito renovado mês a mês, embora esta decisão trate especificadamente da prescrição.
Alegam, ainda, que a majoração dos benefícios implicaria em afronta ao equilíbrio atuarial. Em resumo este equilíbrio signifca: cada benefício pago deve ter uma fonte de custeio. Ou seja: se eu quero me aposentar eu devo contribuir, ou, melhor dizendo: eu não posso me aposentar se não contribuir [1], e então o INSS estipula uma quantidade de contribuições mínimas e alega que com base naquelas contribuições será definido o valor da minha aposentadoria.
Até aí perfeito ! O problema é José contribuiu a vida toda sobre 3 salários e se aposentou recebendo o equivalente a 2 salários e meio. Atualmente recebe um salário mínimo e uma fração (que lhe impede de receber aumento sempre que o salário mínimo é aumentado). Eu pergunto: O que aconteceu com o equilíbrio atuarial? Então é verdade mesmo que são dois pesos e duas medidas?
Eu poderia ficar horas atacando, um a um os fundamentos de tais decisões judiciais, mas há muito tempo esta questão saiu da esfera jurídica e adentrou na Política…
Por ora me limito a manifestar minha repulsa à esta situação e repetir a boa lição acadêmica: Tão culpado quanto quem faz, é quem deixa fazer.
Sinceramente não sei quando, nem como, iremos finalmente convencer nossos Tribunais que o Direito vale para todos, indistintamente, mas estou segura de que os órgãos de classe e instituições alcançarão uma forma para solucionar a questão, como ocorreu na época que os danos morais não eram reconhecidos por nosso Ordenamento jurídico e que, de tanto se pleitear com bons argumentos, foi reconhecido.
Por fim, ressalto que o intuitio deste Banco de Dados não é esgotar a matéria previdenciária e sim fomentar o raciocínio lógico do Direito e espero, segura, de que os nobres colegas não anularão a mais elementar função do Advogado: Fazer Justiça !!!
[1] esqueçamos, por este momento, da possibilidade de aposentadoria rural sem contribuição.
*Sobre a autora: Fabiana Fernandes de Godoy é autora de diversas obras na área previdenciária, dentre elas MANUAL PRÁTICO DA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA, pela Editora JHMizuno. Para adquirir, acesse: http://advocaciagodoy.adv.br/manualp.html ou, se preferir, diretamente no site da Editora http://www.jhmizuno.com.br/Detalhes%20Livros%20Juridicos.asp?id_produto=3356
sou neto de uma pensionista isto realmente deve ser feito
pois se é direito entao que haja direito
isto e muito bom pois a revisao deve ser feita da maneira correta e justa
sou nete de uma pensionista, e entramos com a revisao de pensao, pois vimos um reposrtagem de quem t9ivesse pensao desde 1984, tinha o direito a reajuste e os atrasados, mas acontece q a juiza indeferiu por decadencia, pois a revisao seria de dez anos a contar do mes seguinta do 1 pagamento.Gostaria de saber se tem uma lei recente que regule a revisao?
ok e na hipotese n 1, como eu faço o cálculo?
será que alguém poderia me ajudar?
estou esperando resposta sobre minha aposentadoria e nao tenho resposta do inss como posso fazer sou nacida em 21/08/1952 aguardo ajuda. eu serei muita grata em receber noticias. (muito obrigada)
parabens para a advogada claudia timoteo, seria bom se todos os aposentados tivessem esse tipe de informação.
Aposentei em 1996 aposentadoria espeçial proporçional por tempo de serviço
mas continuo trabalhando e contribuindo com o INSS tive informaçoes que tenho direito de corrigir minha apos de acordo com minhas contribuiçoes atuais se poçivel quero uma informaçao mais detalhada sobre essa situaçao
DESDE JA AGRADEÇO FICAREI MUINTO GRATO
:argh:
Ola, Marçal.
Em resposta à sua pergunta, pode sim haver a complementação da aposentadoria. É o que chamamos de “desaposentação”. Ocorre quando um aposentado continua o labor e a contribuição ao INSS, podendo então desistir da aposentadoria anterior, a qual era baseada em 75% (como no relatado) e conseguir outra, com a base de cáuculo maior, podendo até chegar em 100%.
Qualquer dúvida, pode entrar em contato.
e-mail: dra.jokuska@adv.oabsp.org.br
Espero ter lhe ajudado.
Abraços,
Aline
Procure um advogado.
olá amigos,
e qual é a base legal para fazer o pedido de revisão do benefício?
ou seja, vou recorrer ao INSS para rever o valor do benefício pago à minha mãe.
podem me ajudar com alguns modelos?
abraço a todos
otavio
otavioriopreto@hotmail.com
Srs. Gostaria de tirar um dúvida. Em caso de uma pessoa aposentar-se em 1996, com o valor de 10 x 75% do salario minimo, e hoje a sua aposentadoria não equivaler-se a este montante, pois o valor esta aixo , devendo ser maior. Fui ao INSS, e eles me informar que quem ganha acima de 1 salario minimo a tendencia é diminuir, a aposentadoria. Esta certo? Abraço a todos
Minha mãe se aposentou em 1999 por idade,ganhava 2.5 salarios 1minimominimos agora só recebe .Gostaria de saber se ela tem direito a uma revião. Agradecida aguardo resposta.
:/ =D x_x :curious: :*( :shocked: :P :raisebrow: :omg: D: :ohhyeahh: :ohhyeahh: :ohhyeahh: :ohhyeahh: :ohhyeahh: :ohhyeahh: :ohhyeahh: :love: :love: :love: :love: :love: :love: :love: :love: x_x x_x x_x :love: :injured:
gostaria de saber se eu tenho direito da revisão da aposentadoria,pois aposentei em fevereiro de dois mil e sete, e perdi metade do salário;
gostaria de saber se posso pedir a revisão do beneficio.moro em campos novos santa catarina.
fone-(049)99156752
Meu pai aposentou em 1980. Ele faz juz a revisão? Qual a pssibiliade real de obter sucesso?
OI , GOSTARIA DE SABER SE VOCE TEVE RESPOSTA A SUA PERGUNTA POIS ESTOU NA MESMA SITUAÇAO ,FICAREI MUITO GRATA COM SUA AJUDA.
Bom dia. Meu pai se aposentou em 2002 com o teto máximo do INSS, porém hoje ele recebe bem menos que o teto máximo que o INSS aplica à novas aposentadorias. Queremos entrar com revisão para atualização destes valores à época da concessão de sua aposentadoria. Será possível ?
Me aposentei por tempo de serviço no ano de 2002. Gostaria de saber se tenho direito a correção de minha aposentadoria? Se a resposta for sim, favor me informar como procurar.
Achei muito útil as informações prestadas, já lucrei muito dinheiro através delas! É lamentável que colegas como você, bem intensionada, é alvo de inveja de frustrados! Continue assim, nós, vitoriosos só temos a agradecer!
Bom dia! meu pai se aposentou em 27/08/1997.
nos podemos pedir revisao de aposentadoria?
informem por favor! grato!
bom dia meu pai se aposentou em 1983,em 1993 foi feita uma revisao pelo inss o qual colocarao a mesmo valor q ganhava,apartir de 2000 a 2009 passei a ganhar cada vez menos queria saber se meu pai tem direito a receber equiparação de salario. desde ja agradeço
BOM DIA APONSENTEI EM 1983 EM1993FOI FEITAUMAREVISAOPELOINSS O QUAL COLOCARAO A MESMA QUANTIDADE DE SALARIO QUE EU GANHAVA APARTIR DE 2000 PASSEI A GANHAR CADA VES MENOS QUERIA SABER SE TENHO DIREITO A EQUIPARAÇAO DE SALARIO DESDE JA AGRADEÇO E AGUARDO RESPOSTA
Sou pensionista do INSS, quando requeri minha pensão a minha esposa tinha duas inscrições uma de 1990 e outra de 1999, o INSS concedeu a pensão pela inscrição de 1990 no valor de um salario minimo apesar de ter pago uma quantia exorbitante, se o a concessão fosse pela inscrição de 1999 com o que paguei estaria recebendo um melhor salário. Pergunto considerano duas inscrições o INSS deveria ter concedido a pensão pela inscrição de 1990 ou pela a de 1999. Obrigado
tem um com-cunhado meu que sua esposa faleceu a uns vinte anos e ele ficou com duas filhas pequenas e numca recebeu aposentadoria pela morte da esposa e ai como faz tem umas dicas
meu pai aposentou-se com 10 salários minimos hoje ganha apenas 02 o que devo fazer
A minha aposentadoria especia so converteu até 29/04/95 gostaria de saber se tenho direitos a conversão até 19/11/98 Antonio Júlio da Silva
Ohhh país de **** o nosso Brasil não?
Se a justiça realmente funcionasse as pessoas não precisariam entrar com ações para receber o que é seu por DIREITO legal,humano e lógico!
Tenho parentes aposentados e fico com ódio de ver o que essas pessoas passam para receber o que é por direito deles,afinal contribuiram todos os anos necessários e obrigatórios.
As pessoas ficam perdidad não sabem a que tem direito,não entendem tantos tipos de ação. :(
Aposentei me em fev/2008. Todas as infomações que eu tinha, me levaram a crer que os calculos se dariam tomando por base minhas contribuiçoes de 1994 a 2.008 (de 1994 a 2.001 meus salarios eram acima de 10 sal min/mes, e de 2.001 a 2.008 recolhi como autonomo, sobre 1 sal min). Porem os calculos foram feitos com base nos dez ultimos anos de recolhimento (1998 a 2.008) o que gerou uma media menor do que se fosse de 1994 a 2001. Isto está correto? Agradeceria uma resposta
sr. ANTONIO BEDETE, a sua aposentadoria foi paga corretamente, o INSS, não errou na aplicação da Lei nº8213/91, para efetuar o cálculo do seu benefício, a média aplicada foi de 80% das suas contribuições, mas detalhe você não relatou quanto recebe atualmente assim fica difícil saber se pagamento está correto.
Se quiser responder pode acessar meu e-mail ou também o meu blog: http://vivianedib.blogspot.com
DRA. VIVIANE DIB SOARES LIMA – ADVOGADA
SR. EDY MARTINS, o caminho é a revisão de benefício, o contribuinte que recolheu sob o teto, tem direito agora que alcançou a idade ao benefício pago sob a média de seus recolhimentos e não sob a regulamentação de uma mísera IN (Instrução normativa), assim se quiser me responder acesse o meu blog: http: // vivianedib.blogspot.com ou meu e-mail
SR. JAIR,o nome correto é pensão por morte, mas esse direito ele só terá acesso por meio de documentos que comprovem a sualigação com a falecida para ele próprio, já para as filhas dela elas tem o direito legal a pensão se quise me responder acesse meu blog: http://vivianedib.blogspot.com o meu e-mail
SR. PAULO ROBERTO COSTA, as inscrições se tratam de apenas um segurado portanto o caminho é a revisão de benefício para que seja reajustado o salario de beneficio efetuando um novo calculo que integre aquela inscrição, meu blog com endereço: http: // vivianedib.blogspot.com ou meu e-mail:viviane-dib@bol.com.br
meu sogro já e aposentado a mais de 10 anos mais cotinua trbalhando e contribuindo e gostaria de uma revisão de seu beneficio
Aposentei me em 14/05/2002, aposetadoria propor?ional,por tempo de contribui??o,trabalhei como telefonista 25 anos, tempo de contribui??o, 27 anos e 3 meses meu sal?rio hoje ? de 562,47,e estou continuo trabalhando e contribuindo com o INSS gostaria de saber se tenho direito de corrigir minha aposentadoria de acordo com minhas contrbui??es atuais porfavor infor-me.
Maria Jose
:| x_x
Já foi pacificado pelo STF -Supremo Tribunal Federal (Justiça-Mor do nosso Brasil) em set/2013, um Acordão que resolve de vez por todas situações como a sua senhora Maria José Costa da Silva..
Se achar conveniente, pode me consultar por e-mail.
Aposentei em 1996 aposentadoria espeçial proporçional por tempo de serviço
mas continuo trabalhando e contribuindo com o INSS tive informaçoes que tenho direito de corrigir minha apos de acordo com minhas contribuiçoes atuais se poçivel quero uma informaçao mais detalhada sobre essa situaçao
DESDE JA AGRADEÇO
Dr, tenho duas situações para perguntar, 1ª recebo um peculio de acidente do trabalho há mais de 25 anos que nunca foi corrigido
2ªsou aposentado pelo INSS desde 10/97 tenho direito a correção dos benefícios?
Se tenho como ingressar com o pedido? O escritório do Sr faz este tipo de ação ?
olA. TENHO UMA DUVIDA MEU PAI FALECEU EM 1992, E MINHA MÃE RECEBE PENSÃO,E NOS OUVIMOS DIZER QUE ESTA SENDO FEITO UMA REVISÃO DE PENSÃO PARA PENSIONISTA DE 1992 A 1995 QUE FOI UM REPASSE QUE O GOVERNO NÃO FEZ, GOSTARIA DE SABER SE ISSO É VERDADE MESMO, NOS PEDIMOS REVISÃO DE PENSÃO EM 2004 E ELA GANHOU TEVE UM AUMENTO DE R$ 10,00 NA PENSÃO E RECEBEU R$3.000,00 DOS ATRASADOS, MAS A REVISÃO QUE FOI FEITA ERA DO ANO DE 1998 A 2003.POR ISSO GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM DIREITO AESSA REVISÃO DE 1992 A 1995.
GRATA
Olá Fabiana sua mãe pode ter direito a uma outra revisão bem interessante e bem atual mas você vai precisar de toda documentação do processo do seu Pai, pode buscar no INSS e me enviar por e-mail nós podemos fazer essa revisão pra vocês entre em nosso site e conheça nossos serviços.
http://www.previcalc.com
Tenho 63 e dei entrada ao pedido de aposentadoria por idade. Foi aceito e depois indeferido por eu não haver pago o tempo mínimo de carência (só paguei 50 meses).Pediram que eu desse entrada em um recurso no JR/CRPS.Devo fazer esse pedido diretamente na Agência da P. Social, ou é melhor contratar um advogado? Terei chance de me aposentar?
Obrigada
meu pai faleceu, no ano de 2000. Dei entrada na pensão para minha mãe, Ela recebe 1 salário e 1/2.Gostaria de saber se, ela tem direito ao pedido de revisão.
queria saber se tenho direito a revisão. Aposentei com 48 anos em 1988 e saiu em outubro de 2000 estava com 30 anos e um mes de tempo de serviço na epoca valor pago pelo inss foi de 290,36. minha pergunta é tem como fazer a revisão pela defazagem até hoje? Eu fui muito prejudicado pela essa ultima empresa pois ele me pagavam por fora e diziam que estavam recolhendo o inss normal, quando na verdade eles so recolhiam sobre um salario e meio, e até hoje eles não me pagaram a minha rescisão e nem deram baixa na minha carteira. processei a empresa mas perdi hoje ta na civel
Olá,
Estou aposentado por tempo de contribuição, desde fevereiro/2000.
Gostaria de saber se existe alguma “brecha legal” para que possa entrar com ação revisional visando corrigir o valor da aposentadoria.
Aguardo retorno e agradeço a atenção,
Cordialmente,
Sebastião
Boa Tarde!
Sou Debora gostaria de saber se meu esposo pode fazer o pedido de revisão da aposentadoria,pois ele deu inicio no beneficio em setembro de 1993 e continua na ativo e contribuindo,sendo que seu beneficio foi propocional por tempo de contribuição de 40 anos mais não tinha a idade minima exegida pela lei.
Boa tarde
meu pai faleceu em 1996 minha mãe tem direito a revisão
Boa tarde
entri em auxilio doença em 1996 e fui aposentado por invalidez em dezembro de 2007 , eu estou recebendo a URV em parcela no meu beneficio , tenho direito a revisao , muito obrigado.
boa tarde
meu pai recebia auxilio doença e faleceu em junho de 1996 , o INSS informou que ela não tinha direito a URV ,minha mãe tem direito a revisão .
MINHA MÃE RECEBE PENSÃO DO MEU PAI QUE ERA METALURGICO E FALECEU EM 1986, QUERIA SABER SE ELA TERIA DIREITO A REVISÃO JÁ QUE RECEBE UM SALARIO E NÃO TEM PENSÃO INTEGRAL?
Caso possa ajudar,desde já agradeço. Dei entrada na minha aposentadoria em outubro de 1995,com trinta e um anos de contribuição,sendo que quase 26 anos com serviço especial o que daría quase 40 anos. Entretanto,a Previdência Social,sumiu com parte da minha documentaçao. Assim minha aposentadoria foi concedida,apartir de outubro de 1996,e consideraram só 30 anos.Recorri,tendo ganho de causa,em setembro de 2009,como sempre a minha contribuição foi pelo teto máximo,e estou recebendo apenas quatro salários,sei que está errado gostaria de saber,se for possível,qual é a aposentadoria correta.
Prezado Paulo Roberto. Sobre revisões eu recomendo a obra PRÁTICA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA e PENSÃO, do Prof. Maximiliano Silveira Sabóia, Editora Vale do Mogi. É muito didático. Vale a pena.
sou encostado pelo INSS desde o ano de 1997, por ter sequelas decorrentes de acidentedo trabalho (invalidez parcial permanente) e
quando da concessão percebí 05 salários mínimos, hoje 13 anos após
não percebo nem 02 (dois)o que devo fazer? ? ?
porque nao consigo me aposentar so pelo fato de possuir 900 ha de terras,nao seria um direito de todos,o fato de ter 900 ha de terras nao seria privilegio apenas,obrigado
É sério que vc não consegue se aposentar porque é proprietário rural? Que loucura.
SOU APOSENTADO POR INVALIDEZ DESDE JULHO DO ANO 1999 INDECE DE CORREÇAO, 0,91 MAS CONTRIBUI NA FAXA DE 2 SALARIO MINIMO DESCOTO EM FOLHA,E AUTONIMO SEMPRE O INSS SO ME PAGO 1 SALARIO MINIMO TENHO ALGUNS DEREITO A REVISAO DA PERCA ARECORRE !!!! GERALDO GOMES TAVARES( IMAIL,GERALDOTAVARES.RJ@HOTMAIL.COM TELS 21-31857682 e 32442464 OBRIGADO AGUARDO RESPOTA RJ
JANDIR.
TEMPO EM QUE O CIDADÃO SERVIU NA AERONAUTICA -03 ANOS- PODE SER AVERBADO COMO PERÍODO ESPECIAL PARA EFEITO DE APOSENTADORIA?
77*aposentei-me em 16/01/1995 proporcional limitado ao teto com 76%R$442,00 hoje recebo R$2111,00 tenho direito aalgum reajuste?
sou aposentado por invalidez e tive meu auxilio doença convertido em beneficio. Se o calculo fosse feito pelos salarios de contribuiçao minha aposentadoria teria um valor muito maior. Tenho direito a revisao?
Gostaria de não fosse só comentario. Queria que algum advogado pegasse o meu caso,pois não sei mais o que fazer com a previdencia e meu advgado. Me acidentei no dia 17 de setembro de 2007 pagava inss como autonoma tinha uma empresa mei, desde que me acidentei venho sofrendo com a previdencia. o primeiro mes de beneficio foi mais o meno de 1.400,00 reais e alguma coisa,aos poucos foi baixando fiquei com 1.100,00reais e a um ano aumentou para 1.250,ooreais. Só que nunca recebi correto,cada 3 meses fasia pericia e depois marcavão para 2 a 3 meses depois esse tempo até a nova pericia não recebia,o ano passado recebi beneficio só 3 meses até hoje estou esperando esses atrazos meu advgado só me enrola todo esse tempo tenho chorado se não meus filhos que ja tem familia me trazerem comida ja teria morrido de fome por que a previdencia não esta nem ai.não entendo como uma vizinha minha com 3anos de contribuiçao conseguiu uma aposentadoria por invalidez, eu com trinta anos de contribuiçao não consigo enteder isso fiquei com sequelas ficar de pé o endurece sentar ele incha só perna reta eu não consigo aceitar uma coisa desta aonde busca dinheiro para mim viveeeerrrr.GOSTARI DE TER ALGUM RETORNO.
Minha mae é pensionista desde 1978, será que ela tem direito a revisao?
Maria Inês Esquitini eu me aposentei em 04/2004 proporcional com mais que o salário minimo
qdo. vinha aumento eu pegava a porcentagem menor, até que fiquei recebendo o salário minimo
e tambem continuei trabalhando registrada, contribui tres anos e oito meses com o inss nesse
caso tem como eu conseguir reaver a aposentadoria integral e a perda da mesma.
estou aposentado pôr tempo de contribução desde 2007 mais minha aposentadoria éra pra sêr especial porque minha profissão é motorista rodoviário mais foi cortado de minha aposentadoria 40% tem dizendo na carta salário base 1,280,00 a receber 888,00 continuo trabalhando e contribuindo para o inss gostaria de saber meus direitos e a possibilidade de entrar com uma revisão e readiquirir meus direitos adiquiridos que não mi deram.
fico agurdando anciosamente um retorno dos Srs.
desde já meus agradecimentos
antonio cardoso da silva
antoniocardosocpp@hotmail.com
Meu pai pagou ao INSS 3 salários mínimos pensando em uma aposentadoria melhor, mas hoje recebe apenas uma. Ele tem direito de reinvendicar correcao salarial
Arno D.Gazzana, aposentou-se em 14/04/2000, por idade, com 31 anos de contribuição, recebendo inicialmente, R$1.108.50, (tendo contribuido conforme decisão judicial nos ultimos 180 meses, sobre 30 salarios, minimos,o calculo pelo inss.foi da media de 36 ultimos meses de R$1.141.34- o que devo fazer para comprovar que os calculos do INSS estão errados, e devo ter direito ao teto hoje de R$3.690,,00 e eu recebo hoje R$2.490,00 – obrigado pelo retorno.
Gazzana.( adgazzana@gmail.com).
Me aposentei em setembro de 2002, com minhas contribuições corrigida para baixo, tenho o direito de revisão em meu Neneficio
eu me aposentei em maio de 1995 e já recebi o IRSM, o que mais falta receber ?
eu me aposentei em 1996, com relaçao ao item 3, como saber o que devo receber?
ganhei sempre ate 94,pelo menos dez salarios mminimos, apos essa data , fui demitido sem justa causa e de la pra ca nunca mais consegui siquer40% daqueles salarios, ou seja , sub empregos, desempregos etc.Nesta circunstancia, me aposentei por tempo de serviço proporcional. Pergunto, tenho algum direito a revis!ao ?. OBS, NO MEU ULTIMO EMPREGO REGISTRADO, TRABALHEI POR DEZ ANOS COMO MOTORISTA ENTREGADOR DE PEÇAS DE CAMINHão com um pequeno veículo (saveiro diesel). HOJE ESTOU APOSENTADO COM UM SALARIO MINIMO E DE QUEBRA UMA BRONQUITE…NAO SEI SE EM FUNCAO DO MEU ULTIMO EMPREGO……
Em 1973 e 1974, fui monitor de disciplina especifica em faculdade de veterinaria de universidade federal e recebendo uma remuneração mensal do MEC, a titulo de bolsa. Este tempo tambem contaria como tempo de aprendiz? Como comprovar?
No caso de aposentadoria por invalidez, de 1994 qual o procedimento?
me aposentei julho de 2007 mas continuei trab. e contribuindo pelo o teto ate hoje data atual 20 06 2011 gostaria de saber se tenho direito a revisao
Não. Tendo em vista o fato previdenciário, não será possível a revisão para benefícios concedidos após janeiro de 2044.
narlene sou pemssionista a11 anos meu marido se aposentou com cincosalariosminimos e 31 anos de comtribuiçao no ano de 94 ja ouve arevissao hoje eu ganho 970,00 sera que o meu slario esta certo
Aposentei a 206 por invalides 2salarios e meio agora estou com quase 1 salario .
Oque fasso
Me aposentei em janeiro de 1995 limitado ao teto, só que foi proporcional será que tenho direito a esse reajuste meu email é roqueoliveira1948@yahoo.com.br
Estou na mesma situação do item n° 5. Contribuí por dez anos como professor da rede estadual de educação e esse “tempo especial” n ão me foi concedido.
Que tipo de ação impetrar?
Boa tarde..
Gostaria de saber se minha mae tem direito de revisão de aposentadoria?? pois ja faz mais de 20 anos que ela é aposentada ,na epoca ganhava dois salarios minimos e hoje ganha apenas um….Obrigada
aposentei em 29/02/1996. LIMITADO AO TETO. será que tenho direito?
Requeri uma pensão morte em setembro de 1987 neste período era 2.75 salarios mínimos hj só recebo apenas 1 tenho alguma chance em revisão?
Marilene soares Feira de santana- Ba
Em 05 de Setembro de 1996 me aposentei com 70% de R$ 890,00
Em agosto de 2003 coloquei na justiça solicitando a revisão ao INSS, que foi sem razão indeferida,
Treze anos depois fiquei reduzido a três salários mínimos.
Solicitei mais uma vez a revisão do meu benefício a possibilidade de se aumentar o meu benefício, de R$ 1.832,00 para R$ 3.726,00 por ser o correto, se valendo do meu direito adquerido caso exista essa possibilidade por lei.
Vinte cinco anos trabalhei, somando a salubridade me aposentei com trinta anos de serviço, trabalhei como Agente de Estação, na Estação de Campos Eliseos.
Tel: 021 26768291 Paulo de Andrade
E-mail: Orkut =
poetapaulo2410@hotmail.com
De março de 1995 a dezembro de 2003 recebi limitado ao teto, em janeiro de 2004 mudaram o teto mas naõ repassaram pra os salarios
José Luis Barbosa Reis, entenda o meu caso. Trabalhei numa empresa de segurança privada desde abril de 1980. A atividade de vigilante que exercia se enquadrava na atividade de risco e insalubridade, por tanto teria direito a aposentadoria especial, assegurada em legislação constitucional. Acontece que a concessão do benefício de aposentadoria ocorreu em dezembro de 2004. Atualmente percebo um valor de R$ 776,00 de benefício previdenciário. Cabe pedido de revisão de ato de concessão de benefício previdenciário pelo INSS. Espero contar com os ensinamento jurídicos, um grande abraço.
Boa noite. Minha mãe pagou nos últimos 48 meses que antecederam sua aposentadoria por tempo de serviço, na base de 05 salarios de contribuição. Em 1983, sua aposentadoria foi concedida e, desde então, ela só recebe 1 salário mínimo. Recursos administrativos form esgotados sem êxito. Em 2006, ação ajuizada no juízado especial deu procência ao pedido e, por displiscência da advogada, os autos foram arquivados. Agora, em 2012 foram desarquivados e descobrimos que, o contador judicial em seu laudo, negava tal direito. Entendam bem… Primeiro o juiz deu procência ao pedido condenando o réu, Inss, à obrigação de fazer, obrigando reajustar, e tudo mais que fora pedido. Na mesma Sentença, o pp juiz determina o envio, posterior, ao contador judicial. Em suma, minha mãe, 72 anos, que pagou e não levou tem direito de executar essa sentença? Desde já, agradeço atenção.
Meu tio aposentou-se em 1999 por tempo de contribuição. Sempre recolheu sobre o máximo, ou seja, 10 salários. Na época da aposentadoria, faltavam alguns anos. Por isso, foi aposentado, com 70% da contribuição. Hoje recebe, pouco mais que dois salários. O funcionário do INSS, disse que deveria ele entrar com uma ação. Ele tem direito? O que pode fazer?
Aposentado em 07/02/1994 (Aposentadoria Especial 46), com 100%. Porem continuou trabalhando até atualidade. O que devo fazer?? Pedir a desaposentação ou uma revisão no beneficio???
Atualmente 43 anos e 7 meses de registro e 69 anos de idade.
No aguardo.
Desde já agradeço.
BOM DIA,gostaria de saber si tenho direito a revisao da pensao por morte pois comecei resebemdo um salario e meio oje resebo um salario minimo recebo a pencao des de 14,02,1997 sera que tenho direito a revisao sera que nao presquevel o tenpo gostaria de saber OBRIGADO PIQUENA3.4@hotmail.com
Luiz Emidio comentou um link.
20 de fevereiro
.
Meu nome é luiz emídio da silva, tenho 61 anos sou de Paulista -pe minha aposentadoria é especial de nº 46, não tem fator de correção pra cálculos apenas coeficiente 1 (100%) antes da aposentadoria tinha uma r.m= 16 salários mínimos= 1.120,00 reais em 03/03/1995 mim aposentei com s.b= 582,86 que era o teto máximo i.n.s.s, tive direito a u.r.v = 24.039,06 reais em 10/10/2002 pra receber de uma vez assinei um acordo e recebi apenas 14.440,00 reais bom até dezembro de 2003 recebi minha r.m limitada ao teto 1901.01 reais. em janeiro de 2004 o i.n.s.s elevou o teto de 1869,54 reais pra 2400,00 reais por conta da ec-41/2003 e não fez a readequação do salario pra efeito de manutenção do beneficio com isso a situação ta precária estou perdendo 971,00 reais mês a mês em relação ao teto máximo do i.n.s.s que é 4396,00 reais atual, já fui no posto do i.n.s.s a pessoa que mim atendeu rube .f.s. junior de matricula 0585316 i.n.s.s , alegou que eu tinho direito mais o beneficio estava em decadência por essa razão o i.n.s.s não resolveria o problema, mesmo que o beneficio estivesse em decadência se comprovaria má fé por parte do i.n.s.s por ter deixado de adequar por se próprio o valor do beneficio quando foi editada a ec-41/2003 será que você pode mim ajudar, eles estão calados , me parece que só existe 220 mil aposentados em todo pais que recebe teto máximo do i.n.s.s é uma pequena minoria. e-mail ……..morador18@hotmail.com
Luiz Emidio · Recife
Estamos indignados senhores representante da nossa nação Brasileira, porque isso, estamos aposentados mais estamos vivos , vocês também irão se aposentar que tal se aposentar com o teto maxímo da previdência, essa emenda 41/3003 deixou todos que ganhava mais de dez salários na DIB- sem a manutenção dos benefícios isso é inconstitucional, estamos nos sentido como um boi levado pra o matador, essa é a verdade, querem sentir a mesma coisa faça isso com os seus salários.
Responder · · 16/2 às 10:19
gostei estar bem esclarecido.
Meu esposo foi aposentado em 2002 por tempo de serviço e eu me aposentei em 2006 também por tempo de serviço, podemos pedir revisão de aposentadoria por causa dos salários que estão totalmente desfazados. Se sim Se a resposta for sim, como devemos proceder?
Certa de seu retorno, Atenciosamente,
Josete T. Araújo
Bom Conselho – Pernambuco
otima materia so assim os pobres dos aposentados tem noção dos seus direitos, tenho um caso na familia meu cunhado pagou 25 anos um valor alto para que sua aposentadoria fosse boa. no entanto ao completar a idade máxima ele recebeu uma carta do INSS dando-lhe a aposentadoria por idade ou seja, UM SALARIO MINIMO. ele não se conformou foi ate a agencia e reclamou, porem nada foi resolvido ate agora, colocou um advogado na causa, o advogado foi citado pela justiça para comparecer a audiencia porem o advogado, não deu importância acabando perdendo prazo, ou seja meu cunhado perdeu a causa, o que mais me em triga nesta causa era quer o tal advogado tinha dito para ele que ele iria receber mais de CEM MIL REAIS de valores do INSS tudo bem, so que tudo não passou de algo estranho pois o safado do advogado perdeu prazo não comparecendo a audiência e assim ficou tudo perdido, hoje ele tem ódio em falar desta causa ficou tão sofrido que prefere caminhar na miséria viver de favores de parentes e amigos que ter que novamente entra na briga com o INSS por falta de acreditar em advogados. triste isto vejo ele sofrendo sem poder fazer nada gostaria que alguem me desse uma luz la no fundo do túnel
otima materia so assim os pobres dos aposentados tem noção dos seus direitos, tenho um caso na familia meu cunhado pagou 25 anos um valor alto para que sua aposentadoria fosse boa. no entanto ao completar a idade máxima ele recebeu uma carta do INSS dando-lhe a aposentadoria por idade ou seja, UM SALARIO MINIMO. ele não se conformou foi ate a agencia e reclamou, porem nada foi resolvido ate agora, colocou um advogado na causa, o advogado foi citado pela justiça para comparecer a audiencia porem o advogado, não deu importância acabando perdendo prazo, ou seja meu cunhado perdeu a causa, o que mais me em triga nesta causa era quer o tal advogado tinha dito para ele que ele iria receber mais de CEM MIL REAIS de valores do INSS tudo bem, so que tudo não passou de algo estranho pois o safado do advogado perdeu prazo não comparecendo a audiência e assim ficou tudo perdido, hoje ele tem ódio em falar desta causa ficou tão sofrido que prefere caminhar na miséria viver de favores de parentes e amigos que ter que novamente entra na briga com o INSS por falta de acreditar em advogados. triste isto vejo ele sofrendo sem poder fazer nada gostaria que alguem me desse uma luz la no fundo do túnel
fui atingida pelo fator previdenciario me aposentei por tempo de contribuição com a metade do valor que recebo na impresa ,a qual ainda trabalho e continuu contribuindo para previdencia, tenho direito a revisão dos calculos alguem pode me informar a respeito?
meu tio já contribuiu 38 anos/10 meses/16 dias, está trabalhando e não deu entrada na Aposentadoria. O que fazer? Quais são os seus direitos devido ao tempo que deveria ter recebido o benefício da Aposentadoria e não recebeu?
boa tarde meu pai foi aposentado como trabalhador rural recebeu apenas tres meses e cortou pq alegaram que tinha outra pessoa usando o mesmo nome .foi esclarecido tudo resolvido .mais ate hoje quase 2 anos depois ainda ele nao recebeu a liberacao do juiz para receber …q faço vcs tem alguma ideia
Minha sobra tentou se aposentar por idade rural mas teve o pedido negado pois o advogado que tentou ajuda-la acabou não a orientando corretamento sobre a documentação necessária. A autora poderia ter recorrido mas como nada entendia ( e o advogado procurador assinou não recorrer da sentença) se deu por vencida e acredita não ter mais direito de aposentar-se. Neste caso, ela ainda pode recorrer ou aposentar de outra forma?
Rua Romildo Augusto Oliveira,69 – Res. Monte Alegre
Aposentei por tempo de serviço mas não pelo teto, continuei trabalando na mesma emprêsa até 2005 ou seja, por mais 9 anos emesmo depois de ter dado baixa na carteira, continuo trabalhando e hoje sou micro empreendedor continuo pagando o INPS.
Gostaria de saber se ainda posso pedir revisão pelo teto. fui informado anos atraiz na justiça federal de são paulo de que poderia entrar com o pedido de revisão que eu teria direito mas acabei não dando entrada a esse pedido. Quero saber se posso ainda entrar com esse pedido de revisão pelo teto ?
Abraço,Antonio Arcanjo.
Aposentei por tempo de contrbuição, em 1996 e continuei trabalhando na mesma emprêsa até 2005. Gostaria de se posso ainda entrar com o pedido de revisão pelo teto.
saí da emprêsa em 2005 mais continuo trabalando como mei até hoje ou seja continuo contribuindo.
boa tarde dr.gostaria de saber tenho 81 anos sou portador de um cancer sem familia recebo uma miseria,será que nõ posso que não posso receber do ins ou outra instituição um aoxilio.agradeço carlos
Carlos em caso de Câncer a justiça te da direito de sacar o FGTS. Dá uma olhada junto a defensoria publica na sua cidade.
Bom dia ,
Gostaria de uma informação , meu irmão alguns anos atrás ele pagava a contribuição sobre dez salários mínimos , mas depois cortaram este beneficio para a contribuição para dois salários . Ele ainda não se aposentou .
Ele tem direito de ser ressarcido o que ele pagou antes ?
Obrigada
Valéria
Minha mãe era pensionista da RFFSA e faleceu em 2 de abril de 2015. É de direito receber o pagamento que sai em maio?
Meu nome é luiz emídio da silva, tenho 61 anos sou de Paulista -pe minha aposentadoria é especial de nº 46, não tem fator de correção pra cálculos apenas coeficiente 1 (100%) antes da aposentadoria tinha uma r.m= 16 salários mínimos= 1.120,00 reais em 03/03/1995 mim aposentei com s.b= 582,86 que era o teto máximo i.n.s.s, tive direito a u.r.v = 24.039,06 reais em 10/10/2002 pra receber de uma vez assinei um acordo e recebi apenas 14.440,00 reais bom até dezembro de 2003 recebi minha r.m limitada ao teto 1901.01 reais. em janeiro de 2004 o i.n.s.s elevou o teto de 1869,54 reais pra 2400,00 reais por conta da ec-41/2003 e não fez a readequação do salario pra efeito de manutenção do beneficio com isso a situação ta precária estou perdendo 971,00 reais mês a mês em relação ao teto máximo do i.n.s.s que é 4396,00 reais atual, já fui no posto do i.n.s.s a pessoa que mim atendeu rube .f.s. junior de matricula 0585316 i.n.s.s , alegou que eu tinho direito mais o beneficio estava em decadência por essa razão o i.n.s.s não resolveria o problema, mesmo que o beneficio estivesse em decadência se comprovaria má fé por parte do i.n.s.s por ter deixado de adequar por se próprio o valor do beneficio quando foi editada a ec-41/2003 será que você pode mim ajudar, eles estão calados , me parece que só existe 220 mil aposentados em todo pais que recebe teto máximo do i.n.s.s é uma pequena minoria. e-mail ……..morador18@hotmail.com
boa noite eu mi aposentei em 1998 fica recebendo por mandato de segurança ate 2002 ai saiu a minha decessao favoravel fiquei trabalhando contruibuindo eu tenho ditreito a revissao para completar o tempo foi conputado apenas 30 anos e comtruibui ate 2017 pagando eu tenho o direiro de pedir a inclusao deste tempo que continuei pagando aqui na minha cidade alguns advogados dizem que nao tenho direito por favor mi orinte tenho 65 anos minha aposentadoria esta defazada mi liguei por favor 34 988518630 pode ligar a caobrar desde ja lhe fico grato