È a luta do século, minha gente! Façam suas apostas e aumentem o som para verem o que uma edição bem feita é capaz de gerar.
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Hoje eu tava voltando do serviço e ao passar ali perto da praça Araribóia, uma forte luz vermelha chamou minha fugaz atenção.
Não, não era uma zona. Era um letreiro escrito JUMBO CAT.
E então eu fiquei pensando quem teria sido o idiota que teve a brilhante ideia de colocar JUMBO CAT como nome do catamarã. Naturalmente isso deve ser coisa de gringo. Qualquer brasileiro minimamente versado em sacanagem (entenda criança com mais de quatro aninhos) faria a relação direta com o ato.
O fato é que eu não consigo pegar a barca sem olhar praquele aerobarco enorme com JUMBO CAT II escrito em letras garrafais sem pensar isso:
seria um nome excelente para um puteiro, agora pra um catamarã??? Pior é ter que imaginar sua filha te pedindo dinheiro para pagar o jumboquete.
Eu fiquei bolado com este video. Queria ter visto ao vivo. Isso sim é que é missa!
Um jogo de computador, chamado Mercenaries 2: World in Flames (Mercenários 2: Mundo em Chamas) está provocando polêmica por simular a invasão de um rico país em petróleo na América do Sul para tirar do poder um tirano imaginário.
A referência a Venezuela e ao presidente Hugo Chávez está fazendo com que partidários e políticos venezuelanos protestem contra o game, alegando que ele busca apoio para uma invasão real do país, publicaram várias agências de notícias.
A Pandemic Studios, desenvolvedora do game que só deverá ser lançado em 2007, afirmou que o jogo é um entretenimento e que não tem ligações com o governo norte-americano.
O deputado venezuelano Ismael García, partidário de Chávez, disse à BBC que o jogo é parte de um trabalho de preparação para uma invasão real.
“Eu acho que o governo americano sabe como preparar campanhas de terror psicológico para que possam fazer as coisas acontecer depois”.
Fonte: IDG Now
Roubei essa do Virou Kibe.
Juiz nega indenização a advogado que diz ter sido torturado por cientistas
João Novaes
O juiz da 2ª Vara Cível de Brusque (SC), Cláudio Valdyr Helfenstein, indeferiu a liminar pedida e julgou extinta uma de ação cautelar antecipada de provas proposta por um advogado que afirma ter sido vítima, entre outros traumas, de “tortura” e “abdução”, que teriam sido cometidos “por meliantes, para experimento científico muito retrógrado e de grande abalo físico”.
Além disso, condenou o autor a pagar as custas processuais, que podem chegar a R$ 1 milhão, o equivalente a 1% do valor da causa, pois o advogado queria ser indenizado pelos “réus” em R$ 100 milhões, valor atribuído à ação, que aponta como réus a Subseção de Brusque da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), empresas de telecomunicações, um ex-governador do Estado, universidades e fundações, uma emissora de TV, a Cúria Metropolitana de Florianópolis e até uma confecção.
O autor da ação, indeferida na semana passada, foi o advogado M.E.G.O., que ingressou em juízo no mês de abril. Ele disse à reportagem de Última Instância ter sido vítima de tortura após coma induzido com o objetivo de “introduzir em seu corpo uma lente de contato com uma micro-transparência cheia de elétrons metalizados, anexados a uma hardware de computador, juntamente com alto-falantes”. O advogado afirmou ainda que também foi introduzido em seu corpo um “microchip que foi embutido no orifício auricular juntamente com amálgama de estanho nos dentes”.
O objetivo desses supostos atos, segundo M.E.G.O., que atuou em causa própria na Justiça, seria para “roubar informações e invadir [sua] vida íntima e privacidade”. Na ação, o advogado diz que os crimes teriam sido cometidos por “mentecaptos que se autoqualificam cientistas”.
O juiz Cláudio Helfenstein, indeferiu liminarmente a ação e julgou o processo extinto, sem julgamento do mérito. Helfenstein ironizou a ação do advogado: “A narrativa inicial do autor, cuja descrição, aqui, é desnecessária haja vista tratar-se de imenso absurdo, pois fere as regras da lógica ou as leis da razão, sendo totalmente incompreensível, com certeza foi resultado de um delírio, da fertilidade de imaginação que facilmente é vista em filmes de ficção científica”, escreveu o juiz, ao extinguir o processo, em abril.
Ainda segundo o magistrado, “não se pode admitir o processamento judicial de pedidos dessa natureza, pois estaríamos subvertendo, aniquilando, desordenando a ordem jurídica e o juiz, se admitisse o pedido do autor, mereceria interdição judicial imediata e aposentadoria por não estar em gozo de suas faculdades mentais”.
Ele considerou a ação genérica, desconexa e infundada, não observando o artigo 286 do Código de Processo Civil, o qual determina que todo pedido deve ser certo ou determinado.
O advogado pedia na ação “a entrega total de toda a documentação referente à tecnologia empregada, sendo ponto crucial também as cópias dos programas de televisão que têm as imagens, gravadas e que mostram a micro câmera que foi embutida no seu corpo”.
Na decisão, o juiz também indeferiu o pedido de gratuidade do processo e condenou M.E.G.O. ao pagamento das custas processuais, cujo cálculo será elaborado. Ele também encaminhou à Subseção da OAB de Brusque uma cópia da ação para que esta analise a conduta profissional do autor.
Sexta-feira, 12 de maio de 2006
FONTE: Revista Jurídica