Clique aqui para se dar bem

31
May
Cadastrado em: Uncategorized

Roubei essa do Virou Kibe.

Juiz nega indenização a advogado que diz ter sido torturado por cientistas
João Novaes

O juiz da 2ª Vara Cível de Brusque (SC), Cláudio Valdyr Helfenstein, indeferiu a liminar pedida e julgou extinta uma de ação cautelar antecipada de provas proposta por um advogado que afirma ter sido vítima, entre outros traumas, de “tortura” e “abdução”, que teriam sido cometidos “por meliantes, para experimento científico muito retrógrado e de grande abalo físico”.

Além disso, condenou o autor a pagar as custas processuais, que podem chegar a R$ 1 milhão, o equivalente a 1% do valor da causa, pois o advogado queria ser indenizado pelos “réus” em R$ 100 milhões, valor atribuído à ação, que aponta como réus a Subseção de Brusque da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), empresas de telecomunicações, um ex-governador do Estado, universidades e fundações, uma emissora de TV, a Cúria Metropolitana de Florianópolis e até uma confeccção.

O autor da ação, indeferida na semana passada, foi o advogado M.E.G.O., que ingressou em juízo no mês de abril. Ele disse à reportagem de Última Instância ter sido vítima de tortura após coma induzido com o objetivo de “introduzir em seu corpo uma lente de contato com uma micro-transparência cheia de elétrons metalizados, anexados a uma hardware de computador, juntamente com alto-falantes”. O advogado afirmou ainda que também foi introduzido em seu corpo um “microchip que foi embutido no orifício auricular juntamente com amálgama de estanho nos dentes”.

O objetivo desses supostos atos, segundo M.E.G.O., que atuou em causa própria na Justiça, seria para “roubar informações e invadir [sua] vida íntima e privacidade”. Na ação, o advogado diz que os crimes teriam sido cometidos por “mentecaptos que se auto-qualificam cientistas”.

O juiz Cláudio Helfenstein, indeferiu liminarmente a ação e julgou o processo extinto, sem julgamento do mérito. Helfenstein ironizou a ação do advogado: “A narrativa inicial do autor, cuja descrição, aqui, é desnecessária haja vista tratar-se de imenso absurdo, pois fere as regras da lógica ou as leis da razão, sendo totalmente incompreensível, com certeza foi resultado de um delírio, da fertilidade de imaginação que facilmente é vista em filmes de ficção científica”, escreveu o juiz, ao extinguir o processo, em abril.

Ainda segundo o magistrado, “não se pode admitir o processamento judicial de pedidos dessa natureza, pois estaríamos subvertendo, aniquilando, desordenando a ordem jurídica e o juiz, se admitisse o pedido do autor, mereceria interdição judicial imediata e aposentadoria por não estar em gozo de suas faculdades mentais”.

Ele considerou a ação genérica, desconexa e infundada, não observando o artigo 286 do Código de Processo Civil, o qual determina que todo pedido deve ser certo ou determinado.

O advogado pedia na ação “a entrega total de toda a documentação referente à tecnologia empregada, sendo ponto crucial também as cópias dos programas de televisão que têm as imagens, gravadas e que mostram a micro câmera que foi embutida no seu corpo”.

Na decisão, o juiz também indeferiu o pedido de gratuidade do processo e condenou M.E.G.O. ao pagamento das custas processuais, cujo cálculo será elaborado. Ele também encaminhou à Subseção da OAB de Brusque uma cópia da ação para que esta analise a conduta profissional do autor.

Sexta-feira, 12 de maio de 2006
FONTE: Revista Jurídica




Leia também
  • Nenhum post foi encontrado

Uma pessoa comentou sobre “Alegou que foi abduzido”

  1. Anonymous Says:

dê sua opinião

:argh: :| :$ :B :cool: :*( :curious: x_x :gasp: =D :happy: :/ :D :injured: :lol: :lol2: :love: :X :meh: O_o :ohhyeahh: D: :omg: :raisebrow: :P :( 0_0 :shocked: :sly: :) :] ;] :worry: :wow:

CAPTCHA image


Seu comentário pode ser apagado ou moderado se:
  • Escrever de modo ofensivo, desrespeitoso ou preconceituoso
  • Não escrever corretamente (miguxos e coisas do tipo)
  • Postar apenas carinhas
  • Usar o espaço de comentários para fazer propaganda de qualquer tipo
  • Estiver fora dos critérios de conduta ex: Flammers, Trolls, etc.
  • Postar correntes, pirâmides e lixo de spam para pegar grana de trouxas