Brasil, terra da malandragem

Tem certas coisas que eu leio, vivencio e assisto, que me dão vergonha de ser brasileiro. È chato colocar certas reclamações aqui, mas algumas coisas são tão revoltantes que simplesmente não consigo me conter.

1- Taxas safadas. O Brasil está cheio, recoberto de taxas e mais taxas. Impostos e todo tipo de gatunagem para pegar dinheiro público e enfiar sabe-se lá onde, tornando sabe-se lá quem bem mais rico do que já é. Um dos exemplos disso é a cobramnça ilegal de tacha de serviço ou de emissão de boleto. Sabe a conta do seu provedor? Olha lá nela que provavelmente vai ter escrito em algum lugar que dois, três reais são referentes a “taxa de serviço, taxa de administração, ou taxa de emissão de boleto”. O código de defesa do consumidor é claro ao afirmar que este tipo de cobrança é indevida. Qualquer um que vá reclamar recebe uma desculpa esfarrapada de que o boleto está sendo emitido com a cobrança autorizada por uma resolução do banco central. (acredite, os caras alegam isso mesmo!) e Não há em lugar nenhum tal aprovação. O código de defesa do consumidor tem validade constitucional e abrange todo o território nacional, o que não evita de certas leis redundantes locais surgirem para afirmar algo já dito, numa tentativa de moralizar a situação. Em Sp uma lei regional obriga a empresa a pagar multa de R$ 1000,00 por boleto emitido com a tal cobrança.

Atualmente quem vai reclamar consegue com um certo custo (quando vc está preste sa processá-las) a eliminação da tarifa ilegal. Só que é menos de 1 em 1000.000 de pessoas que se dá ao trabalho de reclamar que a empresa está te garfando um, dois ou três reais em tarifas inexistentes. (ou você duvida que o custo de impressão e envio já não está embutido no seu pagamento?) Com isso, cada empresa, vamos dizer por exemplo, a NET, que tem uma base de clientes de apenas 2, 402 milhões de clientes, (dados de setembro de 2007). Se ela “chupar” três merréis de cada um de “custos de boleto”, estamos falando da fortuna de sete milhões e duzentos e seis mil reais! No mole, sem trabalho, fácil como roubar o doce de uma criança.

Se além disso, a conta de água, luz, telefone, gás, provedor, hospedagem, prestação de carro, apartamento, moto, condomínio, imobiliária, academia, etc, se todos fizerem isso teremos um rombo absurdo de dinheiro sendo ilegalmente desviado que estaria girando na economia, fazendo empregos e melhorando a vida das pessoas.

A coisa é má fé e eles sabem que o retorno é tão grande que não tem medo de arriscar. As empresas trabalham na ilegalidade dessas cobranças com conhecimento de causa. O Ministério Público sabe disso (se até eu que sou bobo sei, cê acha que eles não sabem?) e também não faz nada. Isso me dá vergonha de ser brasileiro.

2- “Malandro que é malandro não é Mané”. Essa devia ser a musiquinha que o presidente da Cedae canta no banheiro de sua casa de manhã, quando abre o chuveiro e vê descer a água cheia de ar. Ocorre que há um tempo atrás surgiu um aparelho que acoplado no cano antes do hidrômetro eliminaria o ar do cano, deixando apenas a água passar. Nada mais justo, uma vez que a maioria das pessoas paga pela água, mas leva o ar de quebra. Obviamente, pagando por ele.

Muita gente que experimentou o tal equipamento notou uma brutal diferença nos valores de consumo. O que aconteceu? A Cedae começou a tomar prejuízo. Ninguém gosta de tomar prejuízo, né? Ainda mais na terra de Gerson, o autor da máxima: “O negócio é levar vantagem em tudo, certo?”
É por isso que  o presidente da Cedae, que antes apenas alegava que o parelho não funciona, mudou de estratégia e  instituiu uma multa a todo e qualquer cidadão que colocar o equipamento anti-ar em sua tubulação de água. Para justificar a medida, Wagner Victer, presidente da Cedae, alega que os motivos são meramente de manter a qualidade – que ele afirma ser de nível internacional – na água do Rio. Para tal, ele quer coibir a instalação do sistema anti-ar porque ele abre uma válvula para a saída do ar, e isso, segundo Victer, abre entrada para “contaminação” da água.

Ele alega ainda que não tem nada contra o cidadão instalar o eliminador de ar depois do hidrômetro,  para dentro de sua residência. ( por que será?) Já que ali é a rede da casa do sujeito. Mas do hidrômetro pra fora, a rede é da Cedae e então ele teme a “contaminação”.

Olha que incrível este temor de contaminação da água -de nível internacional – do Wagner Victer gente!

Será que o aparelho depois do hidrômetro deixa ele à prova de contaminação? Outra: Será que a pressão da água permitiria que a contaminação se espalhasse contra a corrente? Será que a água que vem com ar é totalmente livre de contaminação? Afinal, o ar entra em algum lugar. E este lugar só pode ser uma porta de contaminação.

Detalhe sórdido é que o valor cobrado no esgoto é proporcional ao consumo de água com ar, logo, você paga esgoto referente ao ar.

A verdade é que a Cedae, Águas de Niterói e outras companhias de água e esgoto do Brasil, permitem que a água com ar seja contabilizada como sendo apenas água porque isso gera um belo retorno financeiro. O povo descobriu o golpe e criou uma maneira de se precaver. Não querendo abrir mão do que “vem fácil” Victer teve a brilhante ideia de multar quem usa o sistema anti-ar, mantendo assim aquele caraminguá malandro, do qual a Cedae “não pode abrir mão”.

Muito bonito.

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Philipe Kling David
Philipe Kling Davidhttps://www.philipekling.com
Artista, escritor, formado em Psicologia e interessado em assuntos estranhos e curiosos.

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Comentários

  1. No minimo revoltante. Pelo menos o Blog e muito bom, entro todo dia e leio tudo, (coisa rara) você tem talento cara, continue assim, e estamos esperando o boneco vicking e mais experiencias pessoais que diga-se de passagem, realmente eé o melhor do mundo gump (li todas) abraço!!!

  2. Como a minha namorada diz, o código de defesa do consumidor deveria ser matéria obrigatoria no ensino fundamental….mas infelizmente sabendo ou não do código de defesa na maioria das vezes estamos presos a este absurdo, somos enrolados com desculpas esfarrapadas e na maioria das vezes acabamos pecando e deixando de lado estes 2 ou 3 reais.

  3. Se aih no RIO eh assim, imagina aqui em BSB onde a Câmara Legislativa é campeã em criação de leis inconstitucionais….. Esse é o retrato do nosso Brasil!!!!!

  4. [quote comment=””]Um dos exemplos disso é a cobramnça ilegal de tacha de serviço ou de emissão de boleto. [/quote]

    vc sempre escreve impecavelmente bem, mas nessa frase se distraiu, tem 2 erros de digitação. abraço!

  5. droga, droga, droga! fiz um comentário gigante e não foi.

    bem.. resumindo: a cedae é uma vergonha e…

    eu emitia boletos e o banco cobrava R$1,80 pra confirmar o pagamento de cada boleto.. se eu não pagasse 1,80 pro banco eles não confirmavam o pagamento do boleto automaticamente.. na verdade eles já confirmavam e debitavam o valor da conta. então eu era obrigado a repassar eses 1,80 pro consumidor final.

    acho um absurdo são as empresas que dão uma de Gérson e querem levar vantagem, cobrando 2, 3 reais que não são de taxa do banco, e sim dinheiro que vai pra eles.

  6. Já acompanho o seu site já a algum tempo e o considero um dos melhores que existe e esse é o meu primeiro comentário. Em relação as taxas de cobrança de boleto isso é realmente uma vergonha, quem fica com o dinheiro não é o banco e sim a empresa que está cobrando , é um artifício ardiloso por parte dessas empresas que se julgam acima da lei, eu mesmo tenho internet da TVA, o famoso ajato que de jato não tem nada e eles tem a cara de pau de cobrar R$ 3,90 todo mês referente a despesa bancária de extrato ,só que tem um agravante a internet é paga através de débito no cartão de crédito e essa taxa não deveria ser cobrada em razão disso. Hoje mesmo liguei na TVA e argumentei que essa taxa não pode ser cobrada e o atendente (aquele que julga saber mais do que você ) foi muito arrogante e me perguntou da onde que eu tirei esse absurdo ? Vai ver que o coitado foi instruído à responder desse modo , mas que eu vou exigir a devolução de toda a cobrança indevida , eu vou mesmo !
    E não é só no Rio que tem esse problema com o fornecimento de água , parece que é no Brasil inteiro, nós pagamos ar pelo preço de água pelo menos aqui em São Paulo é assim ! Um abraço e continue com o seu site , que ele é excelente , muito didático e instrutivo .

  7. Valeu, cara. Realmente a impunidade da cobrança é tanta que muitas vezes os caras reagem como se fosse alguma sandice questionarmos nossos direitos. Basta usar o código de defesa do consumidor para obter a grana devolvida com juros e correção.
    Se vc estiver em Sp pode pleitear mil reais por CADA BOLETO com a cobrança indevida.

    Só quando dói no bolso que eles tomam vergonha na cara mesmo.

  8. Krauss, como advogado (estou inferindo isso com o “Associados”) você deveria ler melhor. Devia saber também que acusar alguém de mentir sem poder provar isso, é algo passível de processo.

    MAs vamos lá. Em primeiro lugar, não há uma lei do boleto, o que eu afeirmei no texto muito claramente por sinal é que está explícioto no código de defesa do consumidor que a cobrança dessas taxas e boletos é ilegal. O código (vc deve saber isso) tem poder de ação nacional, mas misso não ipede a putaria com o dinheiro alheio. Por isso, e apenas por isso, novas leis locais são apresentadas para dar uma “reforçada” no texto do código de defesa do consumidor. SP fez isso e instituiu multa de mil reais por boleto emitido naquele estado. O Rio vai fazer a mesma coisa, criando uma lei inócua porque repete o que já está escrito e estará ainda abaixo do CDC, que é esta proposta de lei do dep. Carlos Nader do PL que vc linkou na notícia.
    Se ainda acha que eu estou mentindo, pegue o CDC e leia.

  9. Mas se as empresas faturam com a tal taxa de boleto, e sendo proibido ou nao, se tirarem essa mamata elas vao aumentar o preco do produto e fica tudo certo…

    Na lei que mandaram o link fica proibido cobrar a tal taxa de boleto e repassar ao consumidor… que empresa em sã consciencia vai tomar prejuizo? De um jeito ou de outro eh tudo repassado, qualquer comerciante sabe disso.

  10. Na verdade, a existência dessa lei se pauta justamente que é uma arrecadação fictícia. Não há prejuízo algum em eliminar essa taxa, pq o boleto na realidade sempre esteve embutido no serviço. É uma arrecadação dupla portanto.

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