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Aumento de 100% da Nitpark
Mas aumentar 100% em ano eleitoral… Vocês não acham super suspeito esse aumento de 100% da Nitpark – Empresa privada que explora os estacionamentos em locais públicos da cidade sem ter ganho nenhuma licitação? A esculhambação começa na qualidade dos cartões de estacionamento. Comparando mal e porcamente, os talões da cidade do Rio com os de Niterói fica evidente a pouca vergonha da Nitpark em fazer o trabalho dela direito.
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Rapaz, o Brasil é uma vergonha em vários sentidos. Tudo aqui é anos luz mais caro que em qualquer parte do mundo. Estive na Argentina, em maio, onde a passagem de ônibus e de metrô custam, respectivamente, 60 e 80 centavos de real. E a bandeirada do taxi, única todos os dias e horários, começa com R$ 1,50. E vc roda e roda e gasta somente R$ 10. E o salário deles não é proporcionalmente tão mais baixo que o nosso.
Acontece que lá o povo reclama, corre atrás, quebra tudo. Ao contrário do brasileiro que é passivo ao extremo. Sem falar na incompetência na hora de votar.
A gente está é ferrado mesmo, não tem jeito.
[]s apavorados.
Câmara Municipal de Niterói
Lei No. 2018/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, parágrafo 7, da Lei Orgânica do Município de Niterói, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º – Ficam isentos da cobrança de estacionamento em logradouros públicos no Município de Niterói:
Parágrafo único. Proprietários ou locatários de imóveis que não possuam garagem em suas edificações. Esta frase é completamente ambígua; os proprietários e locatários não devem possuir garagem ou são as edificações que não a devem possuir?
Art. 1º – Caberá ao Poder Executivo designar o órgão que fará, juntamente com a concessionária, o cadastramento dos beneficiários, a saber:
I – O cadastro deverá ser obrigatoriamente atualizado anualmente; Esta obrigatoriedade é absurda: os contratos de locação são de 2 anos e meio e a maioria dos proprietários fica mais de 5 anos no mesmo imóvel. Só antigamente os contratos de locação duravam um ano. O que significa “atualizado”? Significa levar novamente toda a documentação? A Lei não especifica como será feita a renovação e a Nitpark criou, sem o devido amparo legal, a figura da “renovação”. Da mesma forma, a Nitpark estabeleceu, de forma arbitrária, que a renovação só ocorre se o beneficiário a fizer em até 15 dias após terminar a validade do documento. Passado este prazo, tem que levar toda a documentação.
II – A concessionária deverá emitir carteiras e adesivos de identificação; Para que serve esta burocracia? Bastaria a carteira, o selo não tem nenhuma serventia. Que informações devem constar na “carteira”? A Lei também é vaga a este respeito.
III – No caso de troca de veículo, o cadastro deverá ser atualizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da efetivação da troca constada em documento; Mais uma vez a Lei é vaga: não bastaria apresentar a nova documentação do carro?
IV – Serão cadastrados residentes dentro do perímetro urbano regulamentado, proprietário do imóvel ou inquilino cuja unidade habitacional não possua ou não tenha direito de uso de vaga de garagem ou estacionamento; Ok.
V – O credenciamento será de uma vaga por unidade habitacional habitada; Ok.
VI – O credenciamento somente terá validade para estacionamento no setor onde residir o credenciado. O que significa “setor”? Parece um conceito simples, mas não é. Tanto, que a Nitpark estabelece um significado diferente do esperado; para esta, “setor” significa “rua”. Assim, o beneficiário só pode parar na própria rua. Mais uma vez, como a Lei é vaga, a Nitpark cria seus próprios critérios.
Art. 3º – Os beneficiários de que tratam os incisos I e II do artigo 1º desta Lei, deverão cadastrar-se junto a Secretaria designada, devendo para tanto apresentar: Na verdade, o cadastramento é feito junto à Nitpark. Se o artigo 1º. Já estabelece isto, o artigo 3º. ainda deveria se lembrar do anterior. Mais uma vez, o texto é vago: o que significa “apresentar”. Basta mostrar os documentos? A Nitpark discorda e pede uma fotocópia de cada um (se prepare para tirar mais de 50 fotocópias).
a – Escritura do imóvel, IPTU atualizado e último recibo de condomínio; Na verdade, são três documentos e deveriam ser três alíneas no artigo 3º. Vamos analisá-los: a escritura do imóvel atesta que o beneficiário é proprietário do imóvel? Na prática, não, atesta apenas que, um dia, ele já foi o proprietário. A escritura garante que o imóvel não tem garagem? Não, muitas vezes a garagem tem uma escritura própria. Então, por que é pedida a escritura? Com relação ao IPTU, realmente comprova a posse mas não a presença de garagem. E para que serve o último recibo do condomínio? Para provar que o beneficiário é atualmente o dono do imóvel. Então, em vez de 3 documentos bastaria um dos dois últimos, não se justificando a escritura.
b – Convenção de condomínio; Esta é uma solicitação absurda: para que pedir um documento que pode ter até 50 páginas e que discorre sobre itens tão diversos quanto a permanência de animais no condomínio e o volume dos aparelhos sonoros?
c- Declaração do condomínio informando sobre a existência de vagas (quantidade total de vagas de posse do condomínio) e sua identificação (identificação de unidades usuárias). Os imóveis estarão sujeitos à vistoria, para certificação das informações prestadas; Esta declaração é tão absurda que a Nitpark resolveu substituí-la por uma declaração do síndico informando que o beneficiário mora no imóvel e não possui vaga de garagem. Arbitrariamente, a Nitpark também resolveu pedir a cópia da ata que elegeu o síndico. Convenhamos que até faz sentido, já que não adianta um documento assinado pelo suposto síndico se não há nenhum outro provando que ele é o síndico. Com relação à vistoria, se vai ser efetuada, por que é então que pedem a declaração? Não basta a vistoria?
d – Contrato de aluguel e respectiva anuência do proprietário; Por favor, chamem um professor de português para explicar esta frase. Até onde eu consigo entender, fica assim: “respectiva” refere-se ao contrato de aluguel; então precisamos, além do contrato, de uma declaração do proprietário anuindo ao contrato com o qual ele já tinha anuído anteriormente?
e – Certificado de propriedade do veículo com a licença, (IPVA e Seguro Obrigatório) atualizada. Este faz sentido.
f – Identidade e CPF. Parece normal, de tão acostumados que estamos a ver esta dupla, mas… para que serve o CPF? A identidade já comprova que eu sou realmente eu.
g – Documento comprobatório de residência, em caso de divergência de endereços nos documentos solicitados. Realmente, são tantos os documentos que é muito provável que um deles tenha um endereço desatualizado. Na prática, a Nitpark pede, mesmo não havendo nenhuma divergência, uma conta de luz.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Niterói, 07 de agosto de 2002.
Plínio Comte Leite Bittencourt
Presidente
PROJETO DE LEI NO. 099/2002
Autor: José Antonio Toro Fernandez – ZAF
Como se vê, esta lei assinada pelo Presidente da Câmara de Niterói sobre um projeto do ZAF é cheia de incorreções. Fica a impressão de que Niterói, apesar de ter quase meio milhão de habitantes, não tem a capacidade de eleger vereadores com um mínimo de capacidade. Leis mal redigidas, por mais que tenham sido escritas de boa vontade, não atendem aos interesses dos cidadãos. Mas, para que não achem que eu estou de má vontade, procurei no site do ZAF alguma coisa de melhor. Na verdade, ele criou o Projeto Lei 00051, de 2003, que “visa aprimorar a lei 2018/2002 e, ao mesmo tempo, defender os interesses dos municípios da Cidade de Niterói, logo em vista do exposto, por considerar a relevância da proposta acreditamos em sua aprovação.”. Como se pode perceber, não é implicância minha: um texto que chama os munícipes de municípios não merece nem ser criticado. Por sua vez, a Nitpark abusa da falta de precisão da Lei para impôr critérios próprios. Um deles diz respeito ao prazo de cadastramento: a Nitpark se outorga 15 dias úteis (3 semanas) para emitir o documento que concede a isenção do pagamento do estacionamento, porêm avisa que o protocolo não é suficiente para isentá-lo. Você que pague 4 tickets por dia enquanto aguarda…
Como diz o Boris Casoy, “isso é uma vergonha!”
Amigo, boa noite. Na minha opinião isso não passa de uma grande robalheira. Esses são os Vereadores de merda que a população vota e acredita que um dia vai melhorar.